terça-feira, 3 de agosto de 2010

Eletrônicos de uso pessoal ficam livres do imposto

Telefones celulares, câmeras fotográficas e relógios não precisarão mais ser declarados à Receita Federal no retorno de viagens ao exterior.
Foi para o exterior e aproveitou para trocar de celular, comprar um relógio ou câmera fotográfica? A partir do dia 02 de agosto, estes objetos não mais precisam ser declarados nos postos da Receita Federal e, consequentemente, não pagam imposto!
Como o preço destes produtos costumam ser mais baixos no exterior, muitos consumidores devem aproveitar a viagem para fazer compras. No entanto, vale lembrar que estes itens são limitados a uma unidade por pessoa.
Além dos eletrônicos, acessórios, produtos de higiene e beleza, joias e roupas também são dispensados de declaração quando trazidos em viagem. Alguns produtos serão limitados em quantidade para não sofrerem taxação, como os derivados do tabaco – restritos a 10 maços de 20 cigarros ou 25 unidades de charutos e cigarrilhas – e até 12 litros bebidas alcoólicas.


Notebooks e filmadoras, itens que costumam ser comprados no exterior, não fazem parte da lista da Receita Federal. Para estes produtos permanece a limitação de 500 dólares por pessoa para a isenção de taxas de importação.
Vale lembrar que essa lista só é válida para produtos adquiridos durante viagens ao exterior. Compras pela internet, por exemplo, não são afetadas pela isenção da alfandegária. A nova portaria sobre o tratamento dado a bens de viajante tem valor a partir de hoje.


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